Da bondade da vontade à consciência irônica: uma crítica hegeliana da ética subjetiva na Filosofia do Direito
Resumo
Este artigo examina a crítica de Hegel à “bondade da vontade” e sua relação com o conceito de consciência irônica de Friedrich Schlegel, utilizando a obra de Friedrich Jacobi como lente comparativa. A partir das observações (d) e (f) ao §140 da Filosofia do direito e da figura da boa-consciência (Gewissen) na Fenomenologia do espírito, o artigo traça a progressão conceitual da bondade da vontade, passando pela convicção subjetiva, até a ironia romântica. Hegel critica a “bondade da vontade” por privilegiar intenções subjetivas em detrimento de normas éticas objetivas, visão que encontra eco na noção de Jacobi do “gênio moral” expressa no romance Woldemar. Embora Schlegel concorde com a crítica de Hegel à ênfase de Jacobi na certeza subjetiva, dele diverge ao assumir a consequência que Jacobi denominava “niilismo”: a impossibilidade de um fundamento último para as normas éticas e jurídicas, que, embora objetivas, têm validade apenas histórica. O artigo mostra que a consciência irônica, tal como representada por Schlegel, constitui a forma mais alta e explícita do subjetivismo já presente na bondade da vontade. Em última análise, a análise de Hegel revela os perigos dos sistemas éticos fundados exclusivamente na subjetividade individual, desprovidos de referenciais éticos objetivos.
Palavras-chave
Hegel, Friedrich Schlegel, Jacobi, ironia, bondade da vontade
Biografia do Autor
Carlos Víctor Alfaro
Doutor em filosofia pella Universidad Nacional de Rosario (UNR), Argentina. Pós-doutorado em filosofia na Universidade de Sao Paulo (USP), com projeto sobre a crítica de Hegel ao seus contemporâneos no parágrafo 140 da Filosofia do Direito. Tem dezenas de papers publicados