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A crítica de Hegel ao sistema filosófico de Jakob Fries em Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito

Resumo

Este artigo pretende discutir sobre as observações hegelianas acerca da filosofia de Fries. Especialmente, a crítica elaborada na Filosofia do Direito. Embora a menção explícita a Fries se situe na introdução, busca-se afirmar que a observação presente no §140 se refere parcialmente a seu sistema filosófico. Hegel aponta a incapacidade de uma filosofia política baseada na crença subjetiva e nos sentimentos (isto é o que a representação comum de subjetividade estabeleceu no estágio intitulado “Moralidade”). Um exemplo de tal pensamento se encontra na Filosofia do Direito de Fries, a qual é fundamentada na convicção (Überzeugung). O trabalho de Fries é pouco conhecido. Por conta disso, uma segunda pretensão deste artigo é uma exposição geral sobre o sistema de Fries.

Palavras-chave

Hegel, Fries, Convicção

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