Eticidade e Direito na Fenomenologia do Espírito de Hegel
Abstract
Hegel, na Fenomenologia de Espírito, expõe as experiências das figuras do Direito moderno na seção da Razão e as figuras do Direito clássico greco-romano na seção do Espírito e na seção da Religião da Arte. A filosofia hegeliana intui a mudança cultural e filosófica, como a experiência de uma nova figura na ordem intersubjetiva, por meio da leitura lógica da suprassunção do Direito moderno no viés da eticidade, ou seja, emerge o Direito ético, já antecipado em Sobre as maneiras científicas de tratar o Direito Natural, que foi desenvolvido, explicitamente, na Filosofia do Direito. Ora, em que medida é possível observar esta mudança jusfilosófica nas experiências das figuras do Direito descritas na Fenomenologia do Espírito? Na descrição das experiências do Direito na Fenomenologia, verificamos que está implícito o problema da autonomia individual subjetiva e intersubjetiva. Hegel apresenta, nas várias figuras do Direito, a oposição entre o individual e o universal na modernidade, na pólis grega, e a atomização da pessoa no mundo romano. Ele sabe que a modernidade instituiu o conceito de subjetividade autônoma, porém, ele quer construir um modelo que justifique, ao mesmo tempo, este novo conceito e o princípio da filosofia política clássica: A primazia do universalinclui o singular, de modo a garantir sua autonomia, sem, no entanto, destruir a organicidade harmoniosa do todo e as partes na relação cidadão-estado. Por fim, expomos alguns desafios propostos pela atualidade ao pensamento hegeliano desde a perspectiva ético jusfilosófica aqui examinada.