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Processo editorial e avaliação pelos pares

Para fins das políticas editoriais da REH, a Equipe Editorial é composta pelo Editor-Chefe e pelos Editores Adjuntos.

Avaliação preliminar

Todos os manuscritos submetidos à Revista Eletrônica Estudos Hegelianos passam inicialmente por uma avaliação preliminar da Equipe Editorial, que verifica sua adequação ao escopo da revista, às diretrizes para autores, às exigências formais de submissão e às políticas de ética e integridade acadêmica.

Os manuscritos que não atendam a esses requisitos podem ser devolvidos aos autores para adequação ou recusados sem encaminhamento para avaliação externa. A avaliação preliminar não substitui a avaliação de mérito realizada pelos pareceristas.

Avaliação dos artigos

Os artigos aprovados na etapa preliminar são encaminhados a dois pareceristas independentes, especialistas na temática do manuscrito e sem conflitos de interesse com sua autoria ou com a pesquisa avaliada. A avaliação é realizada em regime duplamente cego, de modo que a identidade de autores e pareceristas não seja revelada durante o processo.

Os pareceristas podem recomendar:
• aceitação;
• aceitação condicionada à realização de revisões;
• reformulação substancial e submissão a uma nova rodada de avaliação;
• rejeição.

Os pareceres possuem caráter consultivo e não equivalem a votos vinculantes. A decisão final sobre a publicação cabe ao editor responsável, com base na fundamentação apresentada pelos pareceristas, na qualidade acadêmica do manuscrito, em sua adequação ao escopo da revista e no cumprimento das normas editoriais.

Quando os dois pareceres recomendarem a aceitação, ainda que condicionada a revisões, o artigo poderá ser aceito após a verificação das alterações solicitadas. Quando ambos recomendarem a rejeição, o artigo será rejeitado.

Em caso de pareceres divergentes, o editor responsável avaliará a fundamentação apresentada em cada parecer e poderá tomar uma decisão editorial fundamentada com base nas duas avaliações recebidas. Quando a divergência envolver questões substantivas que não possam ser resolvidas pela Equipe Editorial, o manuscrito será encaminhado a um terceiro parecerista independente. A solicitação de um terceiro parecer não é, portanto, automática.

Quando forem solicitadas revisões, os autores deverão apresentar uma nova versão do manuscrito e indicar as modificações realizadas. Conforme a extensão e a natureza das alterações, a versão revisada poderá ser examinada pelo editor responsável ou encaminhada novamente aos pareceristas.

Avaliação de resenhas, entrevistas e traduções

Resenhas, entrevistas e traduções passam por avaliação preliminar da Equipe Editorial e são encaminhadas a pelo menos um especialista, que poderá ser parecerista ad hoc ou membro da Comissão Editorial ou do Conselho Editorial, desde que possua competência na área e não exista conflito de interesse.

Essas contribuições também são avaliadas às cegas. O avaliador poderá recomendar sua aceitação, a realização de revisões ou sua rejeição. A decisão final caberá a um membro da Equipe Editorial que não tenha participado da autoria, da tradução ou da preparação do texto avaliado.

Anonimato e confidencialidade

A revista adota procedimentos destinados a preservar o anonimato de autores e pareceristas durante a avaliação. Os autores devem retirar do manuscrito e das propriedades do arquivo todas as informações que permitam identificar sua autoria.

O sistema OJS é utilizado para auxiliar na anonimização dos arquivos, na preservação da confidencialidade e na separação das funções editoriais. A responsabilidade por assegurar a independência, a imparcialidade e a confidencialidade da avaliação cabe, contudo, à revista e aos editores responsáveis pelo processo.

Submissões de integrantes da revista

Membros da Comissão Editorial, assim como pessoas que atuem como pareceristas, podem submeter trabalhos à revista, observadas as restrições estabelecidas em sua política de conflitos de interesse. Nesses casos, o autor será afastado de todas as etapas de gestão, avaliação e decisão relativas ao próprio manuscrito, e o processo será conduzido por outro editor independente.

Os Editores Adjuntos podem submeter artigos somente a números temáticos organizados por editores convidados. Nesses casos, serão afastados de todas as etapas de gestão, avaliação e decisão relativas ao próprio manuscrito. Esses artigos serão submetidos ao mesmo processo de avaliação duplamente cega, realizado por dois pareceristas independentes, aplicado aos demais artigos.

O Editor-Chefe não submete nem publica artigos de pesquisa de sua autoria ou coautoria na REH. O Editor-Chefe e os Editores Adjuntos podem propor e realizar traduções para publicação na revista. Quando o tradutor integrar a Equipe Editorial, ficará afastado da avaliação e da decisão sobre a própria tradução. O texto será avaliado por pelo menos um especialista independente, e a decisão de publicação caberá a outro membro da Equipe Editorial.

As regras completas aplicáveis aos conflitos de interesse, à independência das decisões e à endogenia editorial encontram-se na página “Ética e Boas Práticas Editoriais”, no tópico “Conflitos de interesse e independência editorial”.

Números temáticos e editores convidados

Os artigos destinados a números temáticos são submetidos aos mesmos critérios de avaliação, independência editorial e revisão por pares aplicados aos artigos recebidos em fluxo regular.

Os editores convidados podem ser responsáveis pelo acompanhamento editorial da totalidade dos manuscritos submetidos ao número temático. Sua qualificação acadêmica deverá ser previamente examinada e aprovada pela Equipe Editorial, e sua atuação será supervisionada pelo Editor-Chefe ou por outro membro designado da equipe de Editores Adjuntos.

Os editores convidados não podem submeter nem publicar, individualmente ou em coautoria, artigos de pesquisa no número temático sob sua responsabilidade. Essa restrição não impede que assinem a apresentação ou o editorial do número.

O Editor-Chefe e os Editores Adjuntos conservam a responsabilidade pela observância das políticas da revista, pela independência das decisões editoriais e por todo o conteúdo publicado nos números temáticos, ressalvado o afastamento obrigatório de qualquer editor das etapas relativas a textos de sua autoria ou coautoria ou quando exista conflito de interesse.

Artigos convidados

A REH pode publicar artigos convidados tanto em números regulares quanto em números temáticos. A condição de artigo convidado será expressamente identificada na página do artigo e em sua versão publicada. As restrições aplicáveis à publicação de artigos por integrantes da Equipe Editorial também se aplicam aos artigos convidados. Desse modo, o Editor-Chefe não publica artigos convidados, e os Editores Adjuntos não podem figurar como autores ou coautores de artigos convidados. Os Editores Adjuntos somente podem publicar artigos em números temáticos organizados por editores convidados, mediante avaliação duplamente cega por dois pareceristas independentes.

Em cada número, os artigos de pesquisa convidados não poderão ultrapassar três contribuições nem representar mais de 25% do total de artigos de pesquisa publicados, adotando-se o limite que for atingido primeiro. Essa limitação não se aplica a editoriais, apresentações, entrevistas, traduções ou outros conteúdos que não constituam artigos de pesquisa.

Os artigos convidados serão submetidos à avaliação editorial de, no mínimo, dois editores com competência na temática do manuscrito e sem conflitos de interesse com sua autoria.

Em razão da natureza do convite, essa avaliação editorial não será realizada às cegas. Cada editor avaliará, de maneira independente, a originalidade, o rigor argumentativo, a consistência conceitual, a qualidade e a pertinência da bibliografia, a adequação ao escopo da revista e o cumprimento de suas políticas de ética e integridade acadêmica.

Os editores poderão recomendar a aceitação, a aceitação condicionada à realização de revisões, a reformulação substancial ou a rejeição do manuscrito.

O convite da revista não implica aceitação incondicional do manuscrito. A publicação dependerá da aprovação editorial e da realização das alterações eventualmente solicitadas.

Quando a especificidade do tema exigir uma avaliação especializada, quando houver divergência substantiva entre os editores ou quando estes considerarem necessário um exame independente adicional, o manuscrito poderá ser encaminhado a um ou mais pareceristas externos. Nesses casos, a avaliação externa será realizada em regime duplamente cego.

A versão publicada informará que o texto constitui um artigo convidado e indicará o procedimento de avaliação adotado, distinguindo entre avaliação editorial e avaliação externa por pares.